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Aulas

Algumas medidas que devem ser consideradas pelo Corpo Docente de modo a garantir que, mesmo nestas novas condições de ensino-aprendizagem, os direitos dos ENEE são assegurados:

  • Os ENEE, a seu pedido, podem beneficiar de prioridade em qualquer ato de inscrição, matrícula, escolha de turmas/horários e registo académico;
  • Os docentes devem recorrer a meios técnicos e metodologias que minimizem as limitações dos ENEEE (p.e. as páginas utilizadas não devem conter elementos de fundo que conduzam à dispersão da informação essencial – as combinações de alto contraste podem ser úteis para pessoas com dificuldade ao nível da visão, bem como o recurso a cores que podem ser lidas por pessoas com daltonismo; os acrónimos e termos utilizados devem ser definidos);
  • Os docentes que contem com ENEE nas suas turmas devem procurar apoiá-los, em função das suas características específicas, no acompanhamento das atividades escolares, nomeadamente disponibilizando horas de orientação tutorial para o seu acompanhamento personalizado;
  • Será concedida a possibilidade dos ENEE gravarem as aulas para fins exclusivamente escolares, desde que autorizado pelo docente. Caso contrário, o docente deverá fornecer atempadamente ao estudante os elementos referentes ao conteúdo de cada aula (p.e. a gravação das aulas em colibri/zoom inclui-se nesta categoria);
  • Os ENEE podem usufruir de acompanhamento psicopedagógico personalizado dos serviços identificados anteriormente;
  • Se necessário, é autorizada a presença de um terceiro com funções de assistência ao ENEE, em moldes a definir, bem como de um cão de assistência, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março (p.e. a presença nas aulas de ensino à distância de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa – LGP inclui-se nesta categoria).
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